Mobilidade · Legislação

Nova legislação dos capacetes:
ponto de situação

As propostas avançaram no Parlamento. O que está em discussão, quem poderá ser abrangido e o que se aplica hoje a quem anda de bicicleta.

Composição editorial de um capacete de ciclismo em primeiro plano, com o Palácio de São Bento ao fundo
01 · O QUE ACONTECEU

Aprovado na generalidade

As iniciativas passaram a primeira votação no Parlamento, a 30 de setembro.

02 · ONDE ESTÁ

Em discussão na especialidade

O alcance das obrigações e a redação dos artigos ainda podem mudar.

03 · O QUE SE APLICA

A nova obrigação ainda não vigora

A votação inicial não pôs as medidas propostas em vigor.

As notícias sobre o uso obrigatório de capacete levantaram uma dúvida compreensível: quem anda de bicicleta elétrica já tem de cumprir uma nova regra? A resposta exige distinguir uma proposta aprovada numa fase inicial de uma lei publicada e em vigor.

Em 30 de setembro, a Assembleia da República aprovou na generalidade iniciativas sobre segurança na micromobilidade elétrica. O debate envolve o Projeto de Lei n.º 622/XVII/1.ª, do PSD, e o Projeto de Lei n.º 774/XVII/2.ª, do PS. Ambos passaram à discussão na especialidade, mas não propõem exatamente as mesmas regras para as bicicletas elétricas.

Uma aprovação inicial não é uma lei em vigor

A votação na generalidade aprova a orientação de uma iniciativa. Não fecha necessariamente a redação de cada obrigação, os veículos abrangidos ou as sanções.

Na especialidade, os deputados analisam o articulado e podem introduzir alterações. O processo parlamentar do projeto do PSD regista a sua passagem à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.

  1. GeneralidadeAprovada em 30 de setembro
  2. EspecialidadeDiscussão dos artigos e das alterações
  3. Votação finalAprovação do texto final
  4. Promulgação e publicaçãoA entrada em vigor depende do diploma

Depois da discussão na especialidade, falta a votação final global. O processo inclui a intervenção do Presidente da República e a publicação no Diário da República. A data de aplicação depende da norma de entrada em vigor do texto final.

A diferença está nas bicicletas elétricas

O projeto do PSD propõe capacete para condutores e passageiros de velocípedes com motor, além de abranger condutores de trotinetes elétricas e outros dispositivos equiparados. Inclui também uma obrigação relativa a elementos refletores.

O projeto do PS distingue as bicicletas que respeitam os limites técnicos do Código da Estrada das que os ultrapassam. A proposta mantém as primeiras fora de uma obrigação geral de capacete e abrange as segundas, além das trotinetes elétricas e outros dispositivos previstos no texto.

O que as propostas preveem — antes da redação final
TemaPSD · PL 622/XVII/1.ªPS · PL 774/XVII/2.ª
Bicicletas elétricas dentro dos limites legaisPropõe capacete obrigatório para condutores e passageiros.Mantém estas bicicletas fora de uma obrigação geral de capacete.
Bicicletas que ultrapassam os limites técnicosA medida é formulada para a categoria de velocípedes com motor. O enquadramento dos veículos fora dessa categoria é distinto.Prevê capacete quando sejam ultrapassados os limites de potência, velocidade ou funcionamento da assistência.
Trotinetes elétricas e equiparadosPrevê capacete para os condutores abrangidos.Também prevê capacete para os condutores abrangidos.
Elementos refletoresPrevê vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor entre o anoitecer e o amanhecer e quando a visibilidade seja insuficiente.Não inclui essa nova obrigação de vestuário refletor.

O que conta como equipamento refletor? A proposta do PSD fala em vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor. Não exige necessariamente um colete: as características do equipamento dependem de regulamentação. Também por isso, importa acompanhar o texto que sair da discussão.

Esta diferença importa para quem utiliza uma bicicleta de cidade com assistência ao pedalar. A expressão «bicicletas elétricas» numa manchete pode juntar veículos com características e enquadramentos legais diferentes.

O que está em causa para quem usa a bicicleta?

O uso de capacete como proteção individual e a criação de uma obrigação para todos os utilizadores são duas decisões com efeitos diferentes. Quem defende a obrigação pretende reforçar a proteção da cabeça em quedas e colisões. A discussão inclui também o alcance da medida, a facilidade de a cumprir e o seu impacto nas deslocações quotidianas.

Bicicletas partilhadas

Uma deslocação espontânea numa bicicleta partilhada pode começar sem equipamento próprio. Uma obrigação geral colocaria questões práticas: o utilizador teria de transportar sempre um capacete? Como seria disponibilizado, ajustado e mantido pelos operadores? Estas respostas interessam a quem utiliza serviços como a GIRA.

Veículos diferentes, riscos diferentes

Uma bicicleta com assistência ao pedalar dentro dos limites legais e um veículo alterado para atingir velocidades superiores têm características distintas. A classificação técnica, a velocidade e as condições de utilização ajudam a perceber a quem deve ser dirigida cada medida.

Os números dos acidentes precisam de contexto

A Prevenção Rodoviária Portuguesa tem chamado a atenção para a falta de dados sobre viagens e quilómetros percorridos. Um aumento do número de acidentes pode acompanhar um aumento da utilização. Para avaliar a evolução do risco, é necessário relacionar ambos e distinguir bicicletas, trotinetes, veículos particulares e serviços partilhados.

A MUBi, associação de utilizadores da bicicleta, questiona os possíveis efeitos de uma obrigação universal na utilização da bicicleta e defende uma avaliação proporcional. Esta é uma posição no debate, que pode ser discutida juntamente com as medidas de proteção individual.

Proteger quem pedala envolve várias medidas. A escolha do capacete acompanha a atenção à iluminação, à velocidade, aos cruzamentos, às condições das ciclovias e ao comportamento de todos os utilizadores da estrada.

O veículo conta. O nome comercial não basta.

O debate referido centra-se na micromobilidade elétrica. Não corresponde a uma obrigação geral de capacete para todos os adultos que utilizem uma bicicleta convencional.

Na redação consolidada do Código da Estrada, o artigo 82.º mantém a obrigação de capacete para condutores e passageiros de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, com as exceções aí previstas. O antigo n.º 5, relativo a velocípedes com motor e outros dispositivos, surge revogado.

Há versões antigas deste artigo ainda disponíveis na Internet. Por isso, encontrar um texto que menciona capacete obrigatório nos velocípedes com motor não significa que se esteja a ler a redação atualmente aplicável.

Uma e-bike não é automaticamente um ciclomotor. A classificação depende das características do veículo, incluindo a potência, a velocidade e o modo de funcionamento da assistência.

O artigo 112.º define os velocípedes com motor e os critérios de equiparação dos restantes dispositivos. A interrupção da assistência quando se deixa de pedalar e o limite de 25 km/h são elementos relevantes nessa definição. Esse limite refere-se à assistência do motor; não significa que uma bicicleta nunca possa ultrapassar essa velocidade apenas pela força de quem pedala.

As condições de utilização de serviços de partilha ou aluguer e os regulamentos de provas desportivas também podem exigir capacete. Essas exigências devem ser distinguidas da regra geral do Código da Estrada.

As multas das propostas ainda não são novas multas em vigor

O projeto do PS prevê uma coima de 30 a 150 euros para a falta ou utilização incorreta do capacete nas situações que propõe abranger. Prevê também a entrada em vigor 30 dias após a publicação. Estes são os termos de uma proposta: não representam uma nova multa já aplicável nem permitem marcar uma data no calendário enquanto o diploma não estiver publicado.

O texto final pode alterar as sanções, os veículos abrangidos e os prazos. A fase da especialidade é precisamente o momento em que esses artigos podem ser discutidos e modificados.

Isto não elimina as regras de circulação e as infrações que já existem. Significa que a nova obrigação de capacete anunciada nas notícias não nasceu dessa votação inicial. Para conhecer uma mudança efetiva, é preciso verificar o diploma publicado e a sua data de entrada em vigor.

As dúvidas de quem pedala

Tenho uma bicicleta elétrica de cidade. Já mudou alguma coisa?

A aprovação na generalidade não criou, por si só, uma nova obrigação. As propostas tratam de forma diferente as bicicletas elétricas que respeitam os limites do Código da Estrada. O resultado depende do texto final.

Tenho uma bicicleta sem motor. Estou abrangido?

Estas iniciativas centram-se na micromobilidade elétrica. Não estabelecem uma obrigação geral para todos os adultos que utilizem uma bicicleta convencional. Podem existir exigências próprias em provas, aluguer ou serviços de partilha.

O vestuário refletor já passou a ser obrigatório por causa desta votação?

Não. A nova exigência consta da proposta do PSD e está em discussão. É distinta das regras existentes sobre iluminação e visibilidade dos veículos.

Já existe uma data para a nova regra entrar em vigor?

A votação inicial não fixa uma data definitiva. É necessário concluir o processo legislativo e consultar a norma de entrada em vigor do diploma publicado.

Seja como for, o mais seguro é ter um bom capacete.

E usá-lo bem ajustado e apertado. Independentemente do desfecho da legislação, vale a pena escolher um capacete adequado ao tamanho da cabeça e à utilização que faz da bicicleta.

Passe pela Loja das Bicicletas para conhecer as opções disponíveis e confirmar o ajuste do seu capacete. Podemos ajudar a escolher com conforto e confiança.

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